HITCHINERNominativa
Processo 813.611.709
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoout/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 13Armas e munições
armas de fogo e equipamento bélico.
Titular
- HITCHINER MANUFACTURING CO., INC. · US
Procurador
CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ
Dados do processo
Depósito
16/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
16/10/1990
Vigência até
16/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/10/2029 a 16/10/2030
com multa até 16/04/2031
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2413 | 04/04/2017 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | Tendo em vista deferimento de alteração de nome e sede publicado na RPI 2397. |
| 2397 | 13/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2126 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1838 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1697, DE 15/07/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. |
Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571