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BERNARD J. KAPLANMista

Processo 813.617.359

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidojul/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

intermediação, compra e venda de imóveis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BERNARD J.KAPLAN SHOPPING CENTERS PROMOÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
31/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/08/2029 a 31/07/2030
com multa até 31/01/2031
Última publicação
revista 2584
publicada em 14/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258414/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
254515/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA e nomeado novo representante Sul América Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2163990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 14/07/2020 · revista nº 2584