BERNARD J. KAPLANMista
Processo 813.617.359
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2019
- Registro concedidojul/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 36Finanças e imóveis
intermediação, compra e venda de imóveis.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- BERNARD J.KAPLAN SHOPPING CENTERS PROMOÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Dados do processo
Depósito
31/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/08/2029 a 31/07/2030
com multa até 31/01/2031
Última publicação
revista 2584
publicada em 14/07/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2584 | 14/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2548 | 05/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2545 | 15/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA e nomeado novo representante Sul América Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2163 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 14/07/2020 · revista nº 2584