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TRANSMASTERNominativa

Processo 813.622.948

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoout/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MANGUEIRAS; TERMINAIS, CONEXÕES, FLANGES E ACOPLAMENTO PARA MANGUEIRAS; TUBOS FLEXÍVEIS DE AÇO E DE PLÁSTICOS.;

Titular
  • INAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho

Dados do processo

Depósito
27/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
27/10/1992
Vigência até
27/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/10/2031 a 27/10/2032
com multa até 27/04/2033
Última publicação
revista 2671
publicada em 15/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267115/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 850110019144, de 03/11/2011.
228629/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1813560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 15/03/2022 · revista nº 2671