AMANANominativa
Processo 813.629.950
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2011
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2021
- Registro concedidojun/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 16Papelaria e impressos
publicações periódicas impressas, jornais e revistas.
Titular
- INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho
Dados do processo
Depósito
04/06/2011
há 15 anos e 3 meses
Concessão
04/06/1991
Vigência até
04/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/06/2030 a 04/06/2031
com multa até 04/12/2031
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2649 | 13/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2635 | 06/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE E FERRAZ VERAS ADVS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2632 | 15/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2169 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649