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AMANANominativa

Processo 813.629.950

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2021
  6. Registro concedidojun/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

publicações periódicas impressas, jornais e revistas.

Titular
  • INSTITUTO APG AMANA-KEY LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho

Dados do processo

Depósito
04/06/2011
há 15 anos e 3 meses
Concessão
04/06/1991
Vigência até
04/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/06/2030 a 04/06/2031
com multa até 04/12/2031
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264913/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE E FERRAZ VERAS ADVS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263215/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2169990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649