SANTA CECILIANominativa
Processo 813.632.420
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2017
- Registro concedidojun/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 42Tecnologia e engenharia
bancos de sangue, cirurgia plástica, clínicas de convalescença, clínicas geriátricas, clínicas médicas, clínica para descanso, enfermagem, fisioterapia, hospitais, assistência médica, testes psicológicos, serviços de saúde, serviços de odontologia.
Titular
- NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
19/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
19/06/1990
Vigência até
19/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/06/2029 a 19/06/2030
com multa até 19/12/2030
Última publicação
revista 2580
publicada em 16/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2580 | 16/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2448 | 05/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2152 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1904 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 1798 | — | 565 | CED. INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA |
Dados atualizados até 16/06/2020 · revista nº 2580