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SANTA CECILIANominativa

Processo 813.632.420

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidojun/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

bancos de sangue, cirurgia plástica, clínicas de convalescença, clínicas geriátricas, clínicas médicas, clínica para descanso, enfermagem, fisioterapia, hospitais, assistência médica, testes psicológicos, serviços de saúde, serviços de odontologia.

Titular
  • NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
19/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
19/06/1990
Vigência até
19/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/06/2029 a 19/06/2030
com multa até 19/12/2030
Última publicação
revista 2580
publicada em 16/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
2152990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1904560NOME E SEDE ALTERADOS.
1798565CED. INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE LTDA

Dados atualizados até 16/06/2020 · revista nº 2580

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