FAMNominativa
Processo 813.633.931
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento parcial da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2021
- Registro concedidofev/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- FAM PLASTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
05/02/1991
há 35 anos e 8 meses
Concessão
05/02/1991
Vigência até
05/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/02/2030 a 05/02/2031
com multa até 05/08/2031
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2905 | 08/09/2026 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos |
| 2892 | 09/06/2026 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | EXIGÊNCIA: Complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e de forma a ABRANGER TODO O PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (08/11/2018 a 08/11/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar PRODUTOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODU |
| 2760 | 28/11/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2614 | 09/02/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2237 | 19/11/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905