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A CIDADENominativa

Processo 813.635.110

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidodez/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 16Papelaria e impressos

JORNAIS E PERIÓDICOS.;

Titular
  • EMPRESA JORNALÍSTICA ORESTES LOPES DE CAMARGO S.A. · SP/BR
Procurador
Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues

Dados do processo

Depósito
22/12/1992
há 33 anos e 9 meses
Concessão
22/12/1992
Vigência até
22/12/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/12/2021 a 22/12/2022
com multa até 22/06/2023
Última publicação
revista 2744
publicada em 08/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274408/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241121/03/2017Recurso provido (outros)IPAS370CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA PARA QUE SE PROCEDA COM O EXAME DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO (SP) 007686, DE 05/03/2002.
240801/03/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição publicado na RPI 2394, de 22/11/2016, tendo em vista a existência de recurso contra o arquivamento da petição de prorrogação nº 18020007686, de 05/03/2002.

Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744