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TENDÊNCIA D.T.V.M.Mista

Processo 813.639.395

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2021
  6. Registro concedidomai/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

a prática de operações ativas, passivas e acessórias inerentes às respectivas carteiras autorizadas (comercial e de investimentos), bem como operar em câmbio de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TENDÊNCIA HOLDING LTDA. · SP/BR
Procurador
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
07/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
07/05/1991
Vigência até
07/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/05/2030 a 07/05/2031
com multa até 07/11/2031
Última publicação
revista 2630
publicada em 01/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263001/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2152990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1775560NOMES E SEDES ALTERADOS.

Dados atualizados até 01/06/2021 · revista nº 2630