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RIMANominativa

Processo 813.643.996

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidomai/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 3Cosméticos e limpeza

AROMÁTICOS (ÓLEOS ESSENCIAIS); ÓLEOS ESSENCIAIS; EXTRATOS DE FLORES (PERFUMARIA); BASES PARA PERFUMES DE FLORES; MISTURA DE FRAGRÂNCIAS; MENTA PARA PERFUMARIA; PERFUMES.;

Titular
  • RIMA INDUSTRIAL S/A · MG/BR
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
11/08/1987
há 39 anos e 2 meses
Concessão
07/05/1991
Vigência até
07/05/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/05/2020 a 07/05/2021
com multa até 07/11/2021
Última publicação
revista 2464
publicada em 27/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246427/03/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
244805/12/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
243429/08/2017Notificação de caducidadeIPAS338
225125/02/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
223001/10/2013IPAS270

Dados atualizados até 27/03/2018 · revista nº 2464