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JACK GOLDMista

Processo 813.646.600

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoabr/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

SABONETES, XAMPUS, CREMES NEUTRALIZANTES CAPILARES, CREME DENTIFRÍCIO, HIGIÊNICO BUCAL, CREME DE BELEZA, ÓLEOS, MAQUILAGENS, DESODORANTES, ANTITRANSPIRANTES, CREME DE BARBEAR, LOÇÕES APÓS BARBEAR, BATONS, PROTETORES LABIAIS, CREME PARA ÁREA DOS OLHOS, RÍMEL, LÁPIS DE SOBRANCELHA, SOMBRAS, PROTETORES SOLARES, BRONZEADORES, TINTAS PARA CABELOS, CLAREADORES, ESMALTES, REMOVEDOR DE CUTÍCULAS, REPELENTES, LENÇOS UMEDECIDOS, PÓS, FITA E FIO DENTAL, PERFUMES, COLÔNIAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.125.7.1
Titular
  • CURITIBA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP · PR/BR
Procurador
ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

Dados do processo

Depósito
16/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
16/04/1991
Vigência até
16/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/04/2030 a 16/04/2031
com multa até 16/10/2031
Última publicação
revista 2651
publicada em 26/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265126/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
254515/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
249102/10/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.
247910/07/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS2671)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver re
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Dados atualizados até 26/10/2021 · revista nº 2651