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STONLUXNominativa

Processo 813.648.203

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidoago/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • STONCOR GROUP, INC. · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
08/08/2009
há 17 anos e 1 mês
Concessão
08/08/1989
Vigência até
08/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2028 a 08/08/2029
com multa até 08/02/2030
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
258123/06/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
255814/01/2020Notificação de caducidadeIPAS338
251702/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601