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CASTELLARINominativa

Processo 813.654.580

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidodez/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

chá , infusões não medicinais.

Titular
  • INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATÁ LTDA · SE/BR
Procurador
Pinheiro Neto Advogados

Dados do processo

Depósito
26/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1990
Vigência até
26/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2029 a 26/12/2030
com multa até 26/06/2031
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
275631/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
266608/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
262313/04/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por perda de objeto, tendo em vista a apresentação tempestiva de petição de prorrogação de registro de marca no prazo ordinário, protocolo 800200012880, de 13/01/2020.
257802/06/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864