CASTELLARINominativa
Processo 813.654.580
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2018
- Registro concedidodez/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
chá , infusões não medicinais.
Titular
- INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATÁ LTDA · SE/BR
Procurador
Pinheiro Neto Advogados
Dados do processo
Depósito
26/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1990
Vigência até
26/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2029 a 26/12/2030
com multa até 26/06/2031
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2864 | 25/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2756 | 31/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2666 | 08/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2623 | 13/04/2021 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por perda de objeto, tendo em vista a apresentação tempestiva de petição de prorrogação de registro de marca no prazo ordinário, protocolo 800200012880, de 13/01/2020. |
| 2578 | 02/06/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864