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CAMPOFERTMista

Processo 813.655.536

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidofev/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

grãos (cereais), grãos (sementes), sementes (grãos), milho.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.11.127.7.1
Titular
  • CAMPOFERT COMÉRCIO INDUSTRIA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
KARINA VASSIMON

Dados do processo

Depósito
06/02/2010
há 16 anos e 7 meses
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2029 a 06/02/2030
com multa até 06/08/2030
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
256028/01/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI.
254622/10/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.
254408/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2205990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659