CAMPOFERTMista
Processo 813.655.536
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2019
- Registro concedidofev/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 31Agrícolas in natura
grãos (cereais), grãos (sementes), sementes (grãos), milho.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.126.11.127.7.1
Titular
- CAMPOFERT COMÉRCIO INDUSTRIA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
KARINA VASSIMON
Dados do processo
Depósito
06/02/2010
há 16 anos e 7 meses
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2029 a 06/02/2030
com multa até 06/08/2030
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2659 | 21/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2560 | 28/01/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | ARTIGO 134 C/C ART. 224 AMBOS DA LPI. |
| 2546 | 22/10/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA. |
| 2544 | 08/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2205 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659