OUTBACK REDMista
Processo 813.662.320
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2019
- Registro concedidoout/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.19.1.25
Titular
- LIMITED STORES, LLC · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
10/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
10/10/1989
Vigência até
10/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2028 a 10/10/2029
com multa até 10/04/2030
Última publicação
revista 2545
publicada em 15/10/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2545 | 15/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2065 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2035 | — | 991 | RPI: 2017 DE 01/09/2009, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. |
| 2017 | — | 565 | CED - THE LIMITED STORES, INC. |
| 2017 | — | 991 | RPI Nº 1506 DE 16/11/1999, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. |
Dados atualizados até 15/10/2019 · revista nº 2545