DAFAMILIAMista
Processo 813.664.500
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidofev/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
carnes, aves e ovos para alimentação; frutas, verduras, legumes e cereais; gorduras e óleos comestíveis; condimentos, especiarias e essências alimentícias - alimentos (gelatina para), alimentos à base de peixe, bebidas lácteas onde o leite predomina, caldo de vegetais para a cozinha, caldos, caldos (preparações para fazer), caldos concentrados, carne (extratos de), compotas, creme batido, cristalizadas (frutas), fruta (pedaços de), iogurte, leite, leite (produtos de), proteína para alimentação humana, sopa (preparações para fazer), sopas, sopas feitas com várias espécies de ervas e legumes picados (preparados para), vegetais para a cozinha (caldo de).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2657 | 07/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2348 | 05/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1801 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657