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BALAS POLARNominativa

Processo 813.664.608

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoout/2004

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

bombons, caramelos, doces, chocolate, confeitos doces.

Titular
  • INDUSTRIA E COMERCIO DE BALAS LAR LTDA · PR/BR
Procurador
BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
30/06/1987
há 39 anos e 3 meses
Concessão
13/10/2004
Vigência até
13/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2023 a 13/10/2024
com multa até 13/04/2025
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
231702/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1945565CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE BALAS LAR LTDA
1762400RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "COMESTÍVEIS GELADOS" POR SER GENÉRICO EM RELAÇÃO À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838