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TITÂNIANominativa

Processo 813.672.635

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidofev/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO · RJ/BR
Procurador
Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
21/02/1999
há 27 anos e 7 meses
Concessão
21/02/1989
Vigência até
21/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2028 a 21/02/2029
com multa até 21/08/2029
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
222710/09/2013IPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais trazidos na petição de cumprimento de exigência ao exame de caducidade.
2203690APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE A EMPRESA EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS NA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO À CADUCIDADE - DE CNPJ DIFERENTE DA TITULAR DA MARCA - PERTENCE AO GRUPO ECONÔMICO DA TITULAR OU QUE POSSUI LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO DA MESMA PARA UTILIZAR A MARCA CADUCANDA.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896

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