ICALNominativa
Processo 813.674.174
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2019
- Registro concedidomar/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 16Papelaria e impressos
livros, álbuns, moldes de papel e impressos.
Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO AUXILIADORA LTDA · SC/BR
Procurador
POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
28/03/1999
há 27 anos e 6 meses
Concessão
28/03/1989
Vigência até
28/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/03/2028 a 28/03/2029
com multa até 28/09/2029
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2606 | 15/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador INDÚSTRIA E COMERCIO AUXILIADORA LTDA e nomeado novo representante POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2523 | 14/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2198 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1816 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606