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HERVALNominativa

Processo 813.674.840

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidomar/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Herval Industria de Móveis, Colchões e Espumas Ltda · RS/BR
Procurador
Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
28/03/2009
há 17 anos e 6 meses
Concessão
28/03/1989
Vigência até
28/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/03/2028 a 28/03/2029
com multa até 28/09/2029
Última publicação
revista 2519
publicada em 16/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251916/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de exame de recurso contra indeferimento no pedido 908119771.
245706/02/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação completa das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Esclareça poderes de JOSÉ AGNELO SEGER para representar isoladamente a cedente no documento de cessão. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento da etapa de e
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
2197990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 16/04/2019 · revista nº 2519