EXPMista
Processo 813.675.898
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidojul/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 35Comércio e publicidade
SERVIÇOS DE VENDA À VAREJO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.13.7.17
Titular
- EXPRESS, LLC · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
02/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
02/07/1991
Vigência até
02/07/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/07/2020 a 02/07/2021
com multa até 02/01/2022
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2546 | 22/10/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2530 | 02/07/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2513 | 06/03/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2278 | 02/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2259 | 22/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546