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EXPMista

Processo 813.675.898

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojul/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE VENDA À VAREJO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.13.7.17
Titular
  • EXPRESS, LLC · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
02/07/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
02/07/1991
Vigência até
02/07/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/07/2020 a 02/07/2021
com multa até 02/01/2022
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
253002/07/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
251306/03/2019Notificação de caducidadeIPAS338
227802/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
225922/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546