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SANTO CRISTONominativa

Processo 813.676.495

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidomar/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CEREALISTA GIRUA LTDA. · RS/BR
Procurador
PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
28/03/2009
há 17 anos e 6 meses
Concessão
28/03/1989
Vigência até
28/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/03/2028 a 28/03/2029
com multa até 28/09/2029
Última publicação
revista 2795
publicada em 30/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279530/07/2024Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
275707/11/2023Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o deferimento parcial da petição de caducidade.
268124/05/2022Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos
262313/04/2021Notificação de caducidadeIPAS338
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 30/07/2024 · revista nº 2795