MY MELODYNominativa
Processo 813.678.803
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidomar/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool
cervejas; águas minerais e gasosas e bebidas e drinques não alcoólicos; bebidas de frutas e sucos de frutas; bebidas de vegetais e sucos de vegetais; xaropes, concentrados e outras preparações para fazer bebidas; bebidas isotônicas; néctares de frutas [não alcoólicos]; sodas [bebidas]; xaropes para bebidas; águas de mesa; águas [bebidas]; bebidas à base de soro de leite; refrigerantes; coquetéis; aperitivos (não alcoólicos).
Titular
- SANRIO COMPANY, LIMITED · JP
Procurador
ISABEL CRISTINA SAEDA HARA NISHIME
Dados do processo
Depósito
24/03/1992
há 34 anos e 6 meses
Concessão
24/03/1992
Vigência até
24/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/03/2031 a 24/03/2032
com multa até 24/09/2032
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2656 | 30/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2190 | — | 745 | PET. RJ - 018050016925, DE 17/08/2005, PEDIDO DE CADUCIDADE. |
| 1784 | — | 992 | — |
| 1783 | — | 552 | REQ. CHATEAU LACAVE VINHOS FINOS LTDA (BR/RS) PET (RJ) 039793, DE 09/11/2004. |
Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656