MONTANANominativa
Processo 813.680.310
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2019
- Registro concedidojul/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 17Borracha e plásticos
matérias para calafetar, vedar e isolar; matérias para enchimento de juntas de vedação e de expansão.
Titular
- MONTANA QUÍMICA S/A · SP/BR
Procurador
J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
03/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
03/07/1990
Vigência até
03/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2029 a 03/07/2030
com multa até 03/01/2031
Última publicação
revista 2727
publicada em 11/04/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2727 | 11/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2542 | 24/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2155 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1851 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1783 | — | 565 | CED. MONTANA S A INDUSTRIA E COMERCIO |
Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727