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MONTANANominativa

Processo 813.680.310

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidojul/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

matérias para calafetar, vedar e isolar; matérias para enchimento de juntas de vedação e de expansão.

Titular
  • MONTANA QUÍMICA S/A · SP/BR
Procurador
J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
03/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
03/07/1990
Vigência até
03/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2029 a 03/07/2030
com multa até 03/01/2031
Última publicação
revista 2727
publicada em 11/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
254224/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2155990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1851560SEDE ALTERADA.
1783565CED. MONTANA S A INDUSTRIA E COMERCIO

Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727