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BUSCOSINNominativa

Processo 813.680.506

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojan/1994

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
18/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
18/01/1994
Vigência até
18/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/01/2033 a 18/01/2034
com multa até 18/07/2034
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
281410/12/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
280905/11/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
275814/11/2023Notificação de caducidadeIPAS338
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845