BUSCOSINNominativa
Processo 813.680.506
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojan/1994
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
18/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
18/01/1994
Vigência até
18/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/01/2033 a 18/01/2034
com multa até 18/07/2034
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2845 | 15/07/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2814 | 10/12/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2809 | 05/11/2024 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi |
| 2758 | 14/11/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2727 | 11/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845