FÁBRICA LYNCEMista
Processo 813.686.547
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidoabr/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.6.1
Titular
- L AGOSTINHO LTDA · RJ/BR
Procurador
ROSÂNGELA ANTUNES GOMES
Dados do processo
Depósito
25/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1989
Vigência até
25/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2028 a 25/04/2029
com multa até 25/10/2029
Última publicação
revista 2504
publicada em 02/01/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2504 | 02/01/2019 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2491 | 02/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2308 | 31/03/2015 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas. |
| 2224 | 20/08/2013 | IPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Trazidos outros elementos de comprovação na petição de cumprimento de exigência ao exame de caducidade. |
| 2135 | — | 670 | CONFORME CONCEDIDA, DEVIDAMENTE DATADOS E DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE O ÚNICO ELEMENTO DE PROVA ENVIADO QUE CONTÉM A MARCA CONFORME CONCEDIDA ENCONTRA-SE FORA DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO (DE 02/03/2006 A 02/03/2011). |
Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504