BLUMARMista
Processo 813.687.519
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2019
- Registro concedidoabr/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.1
Titular
- BLUMAR TURISMO LTDA ME · RJ/BR
Procurador
Luciana Esther de Arruda Pinto
Dados do processo
Depósito
25/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1989
Vigência até
25/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/04/2028 a 25/04/2029
com multa até 25/10/2029
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2670 | 08/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2669 | 03/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA e nomeado novo representante Luciana Esther de Arruda Pinto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2522 | 07/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2075 | — | 560 | SEDE ALTERADA |
| 2075 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670