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BLUMARMista

Processo 813.687.519

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2019
  6. Registro concedidoabr/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • BLUMAR TURISMO LTDA ME · RJ/BR
Procurador
Luciana Esther de Arruda Pinto

Dados do processo

Depósito
25/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1989
Vigência até
25/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/04/2028 a 25/04/2029
com multa até 25/10/2029
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
266903/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA e nomeado novo representante Luciana Esther de Arruda Pinto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
252207/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2075560SEDE ALTERADA
2075990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670