HRC RACING COMPANYMista
Processo 813.689.570
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojun/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- HONDA MOTOR CO., LTD. · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
18/06/1991
há 35 anos e 3 meses
Concessão
18/06/1991
Vigência até
18/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/06/2030 a 18/06/2031
com multa até 18/12/2031
Última publicação
revista 2625
publicada em 27/04/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2625 | 27/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2349 | 12/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1878 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE RETIFICAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1865, DE 03/10/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO SUB-ITEM 792 DIRMA – Despachos em Registros RPI 1878 de 02/01/2007 DA CLASSE NACIONAL ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO. |
| 1865 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1858, DE 15/08/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CAMPO DE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, QUE NÃO DEVE SER PREENCHIDO CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO 123 EM VIGOR. |
| 1858 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625