MULT BOXMista
Processo 813.699.002
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2019
- Registro concedidoout/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 21Utensílios domésticos
CAIXA (PARA GUARDA DE FERRAMENTAS); CAIXA (PARA GUARDA DE ARTIGOS DE CAÇA E PESCA); RECIPIENTE (PARA GUARDA DE UTILIDADES DOMÉSTICAS).;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- DJ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
16/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
16/10/1990
Vigência até
16/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/10/2029 a 16/10/2030
com multa até 16/04/2031
Última publicação
revista 2556
publicada em 31/12/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2556 | 31/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2529 | 25/06/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2252 | 05/03/2014 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2185 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556