NOVACRILNominativa
Processo 813.700.175
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidomar/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 19Material de construção
pedras naturais, pedras artificiais, cimento, cal, argamassa,gesso, cascalho, tijolos
Titular
- SHERWIN-WILLIAMS COATINGS S.À.R.L. · LU
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
27/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
27/03/1990
Vigência até
27/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2029 a 27/03/2030
com multa até 27/09/2030
Última publicação
revista 2611
publicada em 19/01/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2611 | 19/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2565 | 03/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2485 | 21/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2422 | 06/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2206 | — | 565 | CED. - SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
Dados atualizados até 19/01/2021 · revista nº 2611