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PATTYNominativa

Processo 813.706.050

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidodez/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CALÇADOS, VESTIMENTAS PARA A CABEÇA; AVENTAIS; ROUPAS DE PRAIA; ROUPAS PARA NADAR, CONJUNTOS PARA NADAR; ROUPAS ESPORTIVAS; ROUPAS IMPERMEÁVEIS; LUVAS; LUVAS COM SEPARAÇÃO SOMENTE PARA O POLEGAR; CINTOS; ROUPAS PARA CRIANÇAS, HOMENS E MULHERES; ROUPAS PARA BEBÊS; LENÇOS PARA BEBÊS, DE TECIDOS; BABADORES, NÃO DE PAPEL; ROUPAS ÍNTIMAS; ROUPAS PARA DORMIR E PIJAMAS; ROUPÔES DE BANHO; SUSPENSÓRIOS; CHAPÉUS BONÉS, VISEIRAS, BOINAS; TOUCAS PARA BANHOS E DUCHAS; REGALOS (AGASALHOS PARA AS MÃOS); AGASALHADORES PARA AS ORELHAS; VESTIMENTAS PARA O PESCOÇO, GRAVATAS, CACHECÓIS, LAÇOS DE GRAVATAS-BORBOLETAS; GRAVATAS-BORBOLETAS; MEIAS E MEIAS FEMININAS, MEIAS CALÇAS; CINTAS LIGAS, SUSPENSÓRIOS DE MEIAS-CALÇAS, MEIAS E MEIAS FEMININAS; SAPATOS, SAPATOS ESPORTIVOS, CHINELOS, CALÇADOS PARA USO NA PRAIA; ROUPAS DE FANTASIA; MANGAS DE TRABALHO; LENÇOS DE CABEÇA, ECHARPES; BANDANAS (LENÇOS DE PESCOÇO); SANDÁLIAS DE BANHO, CHINELOS DE BANHO; BOTAS DE ESQUI; BOTAS; CINTAS PARA ROUPAS (SUSPENSÓRIOS); SUTIÃS; CALÇÕES AMARRADOS ABAIXO DOS JOELHOS (PARA VESTIR); CAMISOLAS; CASACOS; CANHÕES (DE MANGAS); ESTOLAS DE PELES; FAIXAS PARA A CABEÇA (VESTUÁRIO); VESTIMENTAS PARA A CABEÇA; JAQ

Titular
  • SANRIO COMPANY, LIMITED · JP
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
23/07/1987
há 39 anos e 2 meses
Concessão
26/12/1990
Vigência até
26/12/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2019 a 26/12/2020
com multa até 26/06/2021
Última publicação
revista 2648
publicada em 05/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264805/10/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225205/03/2014IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 05/10/2021 · revista nº 2648