CAROLINA HERRERAMista
Processo 813.707.889
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidodez/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
perfumes, colônias, sabonetes, loções e cosméticos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- CAROLINA HERRERA LTD · US
Procurador
BHERING ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
11/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
11/12/1990
Vigência até
11/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2029 a 11/12/2030
com multa até 11/06/2031
Última publicação
revista 2567
publicada em 17/03/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2567 | 17/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2145 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1898 | — | 565 | CED.1 - CAROLINA HERRERA, S.A. |
| 1784 | — | 690 | PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE E CESSIONÁRIA. |
Dados atualizados até 17/03/2020 · revista nº 2567