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APN APARECIDA DO NORTEMista

Processo 813.710.162

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2020
  6. Registro concedidojun/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 4Óleos e combustíveis

aditivos não químicos para combustíveis, carburantes, combustíveis a base de álcool, combustível, gasolina, graxa lubrificante, lubrificantes, óleo combustível, óleo diesel, óleo lubrificante, óleo para motor, querosene

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • ABASTECEDORA APARECIDA DO NORTE LTDA · MS/BR
Procurador
REMAT MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
12/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
12/06/1990
Vigência até
12/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2029 a 12/06/2030
com multa até 12/12/2030
Última publicação
revista 2557
publicada em 07/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255707/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2154565CED.1 - STEINER JARDIM
2146990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 07/01/2020 · revista nº 2557