PAPSTNominativa
Processo 813.712.882
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidomai/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados
industrialização de artigos para o vestuário tais como, camisas, calças, bermudas, jaquetas, saias, vestidos e demais modinhas incluídas nesta classe.
Titular
- DISCRET INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. · SC/BR
Procurador
JOÃO BATISTA FORBICI
Dados do processo
Depósito
19/05/1992
há 34 anos e 4 meses
Concessão
19/05/1992
Vigência até
19/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/05/2021 a 19/05/2022
com multa até 19/11/2022
Última publicação
revista 2713
publicada em 03/01/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2713 | 03/01/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2347 | 29/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1823 | — | 990 | — |
| 1763 | — | 690 | PRESTE ESCLACIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E OBJETO SOCIAL DA TITULAR. |
Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713