HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ETIDIPINANominativa

Processo 813.713.820

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidomar/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTO PARA MEDICINA HUMANA ( MEDICAMENTO QUE ATUA NO APRELHO CARDIOVASCULAR ).;

Titular
  • Ethypharm · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
12/03/1991
há 35 anos e 6 meses
Concessão
12/03/1991
Vigência até
12/03/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/03/2020 a 12/03/2021
com multa até 12/09/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
252207/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
251702/04/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o ato de prejudicar a petição publicado na RPI 2507 de 29/01/2019, para reexame da matéria.
250722/01/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista já estar atualizado na base de dados do INPI.
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659