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AMADEUSNominativa

Processo 813.715.750

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2021
  6. Registro concedidoout/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AMADEUS IT GROUP, S.A. · ES
Procurador
CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

Dados do processo

Depósito
08/10/1991
há 35 anos
Concessão
08/10/1991
Vigência até
08/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/10/2030 a 08/10/2031
com multa até 08/04/2032
Última publicação
revista 2644
publicada em 08/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264408/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
232711/08/2015Recurso provido parcialmente (outros)IPAS536CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO PARCIAL. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO :Contratos de consultoria e procuração através de estações de televisão por cabo; Serviços de uma base de dados para informações de viagem (coleta, classificação e transmissão de dados sobre viagens e conselhos das mesmas, informações sobre horári
225125/02/2014IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2202580DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
2201735PET. (RJ) 022812, DE 28/06/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1786, DE 29/03/2005. INT.: AMADEUS IT GROUP, S.A.

Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644