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BYZANCENominativa

Processo 813.716.292

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

sabonetes, artigos de perfumaria, óleos essenciais, produtos para os cuidados do corpo e da beleza, produtos para o cabelo, dentifrícios.

Titular
  • Interparfums S.A. · FR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
27/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2029 a 27/11/2030
com multa até 27/05/2031
Última publicação
revista 2698
publicada em 20/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269820/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
259529/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2165990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2034560NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2029, DE 24/11/2009, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 1397729 · 09/03/1987

Dados atualizados até 20/09/2022 · revista nº 2698