BYZANCENominativa
Processo 813.716.292
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2018
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
sabonetes, artigos de perfumaria, óleos essenciais, produtos para os cuidados do corpo e da beleza, produtos para o cabelo, dentifrícios.
Titular
- Interparfums S.A. · FR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
27/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2029 a 27/11/2030
com multa até 27/05/2031
Última publicação
revista 2698
publicada em 20/09/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2698 | 20/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2595 | 29/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2457 | 06/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2165 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2034 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2029, DE 24/11/2009, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
FR · 1397729 · 09/03/1987
Dados atualizados até 20/09/2022 · revista nº 2698