CAPSURENominativa
Processo 813.716.870
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidoago/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- MEDTRONIC,INC. · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
08/08/2009
há 17 anos e 1 mês
Concessão
08/08/1989
Vigência até
08/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2028 a 08/08/2029
com multa até 08/02/2030
Última publicação
revista 2541
publicada em 17/09/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2541 | 17/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2464 | 27/03/2018 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
| 2422 | 06/06/2017 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Em retificação ao deferimento parcial da petição publicado na RPI 2414, de 11/04/2017. Informa-se que a especificação do registro passou a ser: classe nacional 9:15 - Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários, exceto aparelhos fixadores para uso em hérnia e no reparo de tecidos moles; 9:80 - Partes e componentes de aparelhos e instrumentos, exceto aparelhos fixado |
| 2418 | 09/05/2017 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2414 | 11/04/2017 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob |
Dados atualizados até 17/09/2019 · revista nº 2541