REPSOLMista
Processo 813.717.060
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2017
- Registro concedidomar/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 35Comércio e publicidade
serviços de importação, exportação e representação comercial.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.25
Titular
- REPSOL, S.A. · ES
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.
Dados do processo
Depósito
12/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
12/03/1991
Vigência até
12/03/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/03/2020 a 12/03/2021
com multa até 12/09/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2659 | 21/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2449 | 12/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2225 | 27/08/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1849 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1656, DE 01/10/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA FIGURA DA MARCA MISTA. |
Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659