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REPSOLMista

Processo 813.717.140

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidojan/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

folhas , placas e varetas de baterias plásticas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • REPSOL, S.A. · ES
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.

Dados do processo

Depósito
02/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
02/01/1991
Vigência até
02/01/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/01/2020 a 02/01/2021
com multa até 02/07/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
223001/10/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1979991RPI Nº 1925 DE 27/12/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS.
1925991PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1656 DE 01/10/2002, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE REIVINDICAÇÃO DE CORES, NA MARCA

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657