REPSOLMista
Processo 813.717.140
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2017
- Registro concedidojan/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
folhas , placas e varetas de baterias plásticas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.25
Titular
- REPSOL, S.A. · ES
Procurador
Custodio de Almeida & Cia.
Dados do processo
Depósito
02/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
02/01/1991
Vigência até
02/01/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/01/2020 a 02/01/2021
com multa até 02/07/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2657 | 07/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2449 | 12/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2230 | 01/10/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1979 | — | 991 | RPI Nº 1925 DE 27/12/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. |
| 1925 | — | 991 | PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1656 DE 01/10/2002, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE REIVINDICAÇÃO DE CORES, NA MARCA |
Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657