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POLYDORMista

Processo 813.721.911

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidojul/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

meios portadores ou condutores de som e/ou imagem e/ou dados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.7.1
Titular
  • DEUTSCHE GRAMMOPHON GESELLSCHAFT M.B.H. · DE
Procurador
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Dados do processo

Depósito
24/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
24/07/1990
Vigência até
24/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/07/2029 a 24/07/2030
com multa até 24/01/2031
Última publicação
revista 2537
publicada em 20/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253720/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2122990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 20/08/2019 · revista nº 2537