KIENENNominativa
Processo 813.722.691
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidomai/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- INBBEL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA · SC/BR
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
02/05/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
02/05/1989
Vigência até
02/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2028 a 02/05/2029
com multa até 02/11/2029
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2904 | 01/09/2026 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Em retificação ao indeferimento da petição, publicado em 21/07/2026. Petição indeferida tendo em vista o cumprimento não satisfatório. |
| 2903 | 25/08/2026 | Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409 | Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850260306110. |
| 2898 | 21/07/2026 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas. |
| 2616 | 23/02/2021 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2604 | 01/12/2020 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904