UNIPLEXNominativa
Processo 813.724.210
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2011
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2021
- Registro concedidomai/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
medicamento farmacêutico para uso humano como suplemento dietético, vitamínico - mineral, indicado na falta do apetite e convalescência.
Titular
- CIMED REMÉDIOS LTDA · SP/BR
Procurador
Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Dados do processo
Depósito
21/05/2011
há 15 anos e 4 meses
Concessão
21/05/1991
Vigência até
21/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/05/2030 a 21/05/2031
com multa até 21/11/2031
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2688 | 12/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2638 | 27/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2630 | 01/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2623 | 13/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2157 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688