JANI-KINGNominativa
Processo 813.727.049
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2019
- Registro concedidoago/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- JANI-KING INTERNATIONAL, INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
01/08/2009
há 17 anos e 2 meses
Concessão
01/08/1989
Vigência até
01/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/08/2028 a 01/08/2029
com multa até 01/02/2030
Última publicação
revista 2525
publicada em 28/05/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2525 | 28/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2071 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
US · 650.610 · 23/03/1987
Dados atualizados até 28/05/2019 · revista nº 2525