GARBENominativa
Processo 813.728.851
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2019
- Registro concedidoout/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- GARBE INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA · SC/BR
Procurador
ALICE FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS
Dados do processo
Depósito
16/10/1999
há 26 anos e 11 meses
Concessão
16/10/1989
Vigência até
16/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/10/2028 a 16/10/2029
com multa até 16/04/2030
Última publicação
revista 2531
publicada em 09/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2531 | 09/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2118 | — | 849 | — |
| 2102 | — | 580 | DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC.: CERAMICA ALFAGRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (BR /SP) |
| 2074 | — | 576 | DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO CONTRA DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. PET. (WB) 810100282607, DE 29/01/10. INT.: CERAMICA ALFAGRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. |
| 2070 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 09/07/2019 · revista nº 2531