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SAN PIETRONominativa

Processo 813.731.372

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidofev/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 43Restaurantes e hotéis

pizzaria e bar.

Titular
  • ALBUONI PIZZERIA LTDA · SP/BR
Procurador
UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
19/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
19/02/1991
Vigência até
19/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/02/2030 a 19/02/2031
com multa até 19/08/2031
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270004/10/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0004727-55.1996.4.03.6100 ? 19ª VF SP / Processo INPI 52400.000106/1998-36 / Registro de Marca nº 816.982.821 ? PIZZERIA E CHOPERIA SAN PIETRO. / Trânsito em julgado de sentença de mérito de improcedência do pedido de nulidade do registro. Mantida a vigência do registro discutido na lide.
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1802990

Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700