SAN PIETRONominativa
Processo 813.731.372
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidofev/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 43Restaurantes e hotéis
pizzaria e bar.
Titular
- ALBUONI PIZZERIA LTDA · SP/BR
Procurador
UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Dados do processo
Depósito
19/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
19/02/1991
Vigência até
19/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/02/2030 a 19/02/2031
com multa até 19/08/2031
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2700 | 04/10/2022 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0004727-55.1996.4.03.6100 ? 19ª VF SP / Processo INPI 52400.000106/1998-36 / Registro de Marca nº 816.982.821 ? PIZZERIA E CHOPERIA SAN PIETRO. / Trânsito em julgado de sentença de mérito de improcedência do pedido de nulidade do registro. Mantida a vigência do registro discutido na lide. |
| 2618 | 09/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2348 | 05/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1802 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700