SOBRALMista
Processo 813.734.410
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2019
- Registro concedidojun/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.11.1
Titular
- THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA · PI/BR
Procurador
André Luis Cavalcante Silva
Dados do processo
Depósito
06/06/2009
há 17 anos e 3 meses
Concessão
06/06/1989
Vigência até
06/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/06/2028 a 06/06/2029
com multa até 06/12/2029
Última publicação
revista 2634
publicada em 29/06/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2634 | 29/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador VALERIA CRISTINA BARCELLOS FARIA e nomeado novo representante André Luis Cavalcante Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2526 | 04/06/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2073 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 29/06/2021 · revista nº 2634