ALL-LUXMista
Processo 813.735.033
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidoout/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.25
Titular
- ALL' LUX INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
LUCILA LUPO
Dados do processo
Depósito
15/09/1987
há 39 anos
Concessão
16/10/1990
Vigência até
16/10/2010
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/10/2009 a 16/10/2010
com multa até 16/04/2011
Última publicação
revista 2262
publicada em 13/05/2014
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2262 | 13/05/2014 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2252 | 05/03/2014 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 13/05/2014 · revista nº 2262