HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

YNOS INFORMATICAMista

Processo 813.735.068

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidonov/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • YNOS INFORMATICA LTDA · MG/BR
Procurador
LUIZ AUGUSTO PRATA DOS SANTOS

Dados do processo

Depósito
07/11/2009
há 16 anos e 10 meses
Concessão
07/11/1989
Vigência até
07/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/11/2028 a 07/11/2029
com multa até 07/05/2030
Última publicação
revista 2714
publicada em 10/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271410/01/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
270111/10/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
268231/05/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra a
263322/06/2021Notificação de caducidadeIPAS338
254622/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 10/01/2023 · revista nº 2714