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SS WHITEMista

Processo 813.737.230

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoago/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

anestésicos odontológicos; produtos diversos de uso odontológico a saber, abrasivos dentários, adesivos para dentaduras, amálgamas dentários, antisséptico bucal, borracha para uso dentário, cimentos dentários, produtos para facilitar a dentição, eucalipto para uso odontológico, fenol para uso odontológico, fosfatos para uso odontológico, ligas de metais preciosos para uso odontológico, mastiques dentários, medicamentos para uso dentário, material para obturação dentária, obturações dentária em ouro, vernizes dentários, estando todos os produtos acima relacionados incluídos na mesma classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • S S WHITE ARTIGOS DENTÁRIOS LTDA · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados do processo

Depósito
06/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
06/08/1991
Vigência até
06/08/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/08/2020 a 06/08/2021
com multa até 06/02/2022
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267008/03/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
227222/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1943991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1941, DE 18/03/2008, TENDO EM VISTA QUE MANTEVE-SE A OMISSÃO DE UM DOS ITENS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
1941991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1667 17/12/2002 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPEFICICAÇÃO DE PRODUTOS.

Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670