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NATU VITTAMista

Processo 813.737.451

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidodez/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool

ACHOCOLATADO EM PÓ PARA BEBIDAS, ÁGUA GASOSA ARTIFICIAL, ÁGUA GASOSA NATURAL, ÁGUAS MINERAIS, CERVEJA, ESSÊNCIAS PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, EXTRATOS DE FRUTAS SEM ÁLCOOL, GROSELHA, GUARANÁ, LIMONADA (GASOSA E ACEDULADA ), MILKE SHAKE, NÉCTAR DE FRUTAS, PÓS E PREPARADOS PARA FAZER BEBIDAS, REFRESCOS, REFRIGERANTES, SALSAPARILHA NÃO ALCOÓLICAS, SODA , SUCOS DE TOMATE [BEBIDAS] SUCOS DE FRUTAS, SUCOS DE VEGETAIS E XAROPES PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • OWL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · RJ/BR
Procurador
Regina Célia Querido Lima Santos

Dados do processo

Depósito
16/09/1987
há 39 anos
Concessão
30/12/1991
Vigência até
30/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/12/2020 a 30/12/2021
com multa até 30/06/2022
Última publicação
revista 2437
publicada em 19/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243719/09/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
242313/06/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
237512/07/2016Notificação de caducidadeIPAS338
234408/12/2015Petição de retificação atendidaIPAS566Os dados do procurador foram corrigidos.
223612/11/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 19/09/2017 · revista nº 2437